#SomosFortes

NO TO - NÃO AO CORONAVÍRUS - COVID 19

PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19

III Torneio de Futebol da Páscoa "CANCELADO"

SOMOS DIFERENTES SOMOS FCFONTELAS DESDE 1925



Mostrar mensagens com a etiqueta Saúde. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Saúde. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 3 de junho de 2021

Testagem ao COVID-19 | AGRADECIMENTOS

Testagem ao COVID-19
no início da retoma das atividades desportivas 2020 / 2021


A Direção do Futebol Clube de Fontelas agradece à AFVR - Associação de Futebol de Vila Real e ao Município do Peso da Régua o fornecimento dos testes de despistagem ao COVID-19 efetuados pelo Instituto de Saúde D'Ouro e pelo Gabinete Médico do Clube, na pessoa da Enfermeira Inês Figueiredo.

A todos, o nosso muito obrigado!

A Direção

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Regulamento da Associação de Futebol de Vila Real COVID-19

"Regulamento da Associação de Futebol de Vila Real COVID-19
Após a reunião, que decorreu no dia de ontem na sede da AFVR, foi aprovado o Regulamento da Associação de Futebol de Vila Real COVID-19, pela direção da mesma. 

A AF Vila Real publicou hoje o Regulamento da Associação de Futebol de Vila Real COVID-19, para a retoma da prática competitiva de futebol, futsal e futebol de praia, que foi aprovado pela Direção da AFVR na sua reunião de ontem, 31 de agosto de 2020.

Foi ainda publicado o guia para elaboração do plano de contingência, que deverá ser elaborado por todos os clubes filiados na AF Vila Real.

De acordo com a Orientação 036/2020 da Direção Geral da Saúde, emitida a 25 de Agosto de 2020, a prática de futebol, futsal e futebol de praia é definida como uma atividade de risco médio. Assim, pretende-se definir orientações específicas que possibilitem um regresso aos treinos e competições de futebol, futsal e futebol de praia em segurança, minimizando o risco de transmissão do SARS-CoV-2.

Neste sentido, por forma a garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde para a retoma das atividades desportivas enquadradas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, a Associação de Futebol de Vila Real emitiu o seu regulamento específico para a prática competitiva de futebol, futsal e futebol de praia.

Consulte o Regulamento da Associação de Futebol de Vila Real COVID-19 AQUI."

terça-feira, 1 de setembro de 2020

INÍCIO/ADIAMENTO DE PROVAS DISTRITAIS AFVR


A Direção da AFVR decidiu, após reunião realizada no dia 31 de agosto de 2020, o adiamento e suspensão de provas da AFVR.

«Tendo em conta o teor da Orientação 036/2020 da DGS, publicada em 25 de agosto de 2020, e da divulgação do regulamento COVID-19 para a retoma da prática competitiva de Futebol, Futsal e Futebol de Praia da AFVR, a Direção da AFVR decidiu, após reunião realizada na sede AFVR, no dia 31 de agosto de 2020:

Adiar para o dia 04/10/2020 o início do Campeonato Distrital da Divisão de Honra, época 2020/2021, inicialmente marcado para o dia 27/09/2020;
Suspender as datas de início de todas as provas (e sorteios) dos escalões de formação de futebol e futsal divulgadas através do Comunicado Oficial nº 1 da AFVR de 3 agosto 2020;
Consulte o comunicado oficial da AFVR AQUI, para consultar todos os pontos do mesmo.»

Via AFVR

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19


 
PLANO DE
CONTINGÊNCIA
COVID-19
de acordo com o
artigo 34.º-B do Decreto-Lei n.º 39-A/2020 de 16 de julho
AVALIAÇÃO DE RISCO NOS LOCAIS DE TRABALHO



1. Enquadramento

Na atual situação relacionada com o COVD-19, as Autoridades de Saúde Nacionais determinaram a todos os serviços e/ou entidades desportivas a elaboração de planos de contingência que minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento das atividades essenciais.

A aplicação das medidas previstas no plano de Intervenção e Contingência não prejudica a aplicação das recomendações e informações emitidas e a emitir pela DGS. www.dgs.pt/corona-virus

1.1- Explicação do corona vírus – covid-19

Estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

. Transmissão da infeção: Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:

- Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
- Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
- Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).

1.2. Principais sintomas

Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo:

- Febre
- Tosse
- Falta de ar
- Cansaço

1.3. Tempo de incubação e formas de manifestação

O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 e 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

As medidas no âmbito do COVID-19 têm em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies / objetos contaminados).



2- Medidas de prevenção diária recomendadas

As recomendações instituídas pelo CLUBE têm em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).
Para evitar a transmissão do vírus, todas as pessoas devem tomar as seguintes precauções:

-Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
-Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
-Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
-Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
-Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
-Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
-O Clube deixará de fornecer bebedouros aos atletas durante os treinos/jogos, solicitando a que todos os atletas tragam as suas águas devidamente identificadas;
-Solicita-se a todos os atletas e staff que evitem cumprimentar colegas e treinadores com aperto de mão antes, durante e depois dos treinos;



3. Local de treino e competição
Fig. 1

Estádio Dr Rui Machado,
Rua Dr José Mesquita,
5050-023 FONTELAS



4. Condições de higiene e segurança dos locais de treino e competição, incluindo as referentes às instalações sanitárias, balneários e ginásios, bem como objetos e superfícies de uso comum e toque frequente, de acordo com a presente Orientação e a Orientação 014/2020 e 030/2020 da DGS

Embora o Clube não seja a entidade gestora e responsável pelas instalações, sendo neste caso o Município do Peso da Régua, colaborará mesmo assim na higienização dos diversos locais físicos e imóveis utilizados na sua atividade desportiva, desinfectando sempre que necessário e de acordo com as diversas orientações da DGS. 
A todos os agentes desportivos será medida e registada a temperatura à chegada ao campo, seja em dias de treino ou jogo.
Todos os objetos utilizados nos treinos serão, logo após a sua utilização, desinfetados com uma solução à base de álcool.



5. A identificação da área de isolamento e circuitos a adotar perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19

No âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVI D- 19), o Clube definiu nas suas instalações desportivas o Posto Médico como Sala de Isolamento (fig. 1)

A colocação numa área de “isolamento” visa que outros possam ser expostos e infetados tendo como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível no serviço e na comunidade.

Essa sala de isolamento encontra-se devidamente identificada e comunicada a todo o clube, que tem como finalidade evitar ou restringir o contacto direto com quem apresente os sintomas acima descritos.

Na deslocação do elemento suspeito de infeção para a área de isolamento devem ser evitados os espaços de maior aglomeração de pessoas.

.Kit de prevenção do SO acompanhante

O kit de prevenção contém, em caixa fechada:
-Máscaras cirúrgicas para SO acompanhante e para elemento do staff/atleta suspeito;
-Luvas descartáveis para SO acompanhante e para elemento do staff/atleta suspeito;
-Termómetro.

.Equipamentos a incluir na Área de Isolamento

Cada área de isolamento deve estar munida de:
-Cadeira e mesa;
-Contentor de resíduos com abertura não manual e saco de plástico;
-Toalhetes de papel;
-Solução antisséptica de base alcoólica;
-Máscaras cirúrgicas;
-Luvas descartáveis;
-Água engarrafada;
-Biscoitos embalados (Bolachas Maria).



6. Garantia da existência de circuitos definidos e, sempre que possível, preconizar a circulação num só sentido, evitando o cruzamento entre pessoas;

A circulação faz-se sempre pela direita, devidamente sinalizada, conforme fig. 1. Dessa forma evita-se o cruzamento entre pessoas. O presente circuito estará devidamente sinalizado no pavimento.



7. Descrição da formação e a estratégia de comunicação de risco a proporcionar a todos os praticantes, equipas técnicas, funcionários, colaboradores e outros, nomeadamente a forma de identificação e atuação perante uma pessoa com suspeita de COVID-19;

.Informar e formar

- Todos os atletas e encarregados de educação, staff, sócios e adeptos, serão informados deste Plano de Contingência e Intervenção, sendo esclarecidos mediante informação precisa e clara sobre as medidas de prevenção.
-Serão afixados cartazes em locais de maior afluência de pessoas, no recinto desportivo.
-Toda a informação sobre o COVID-19 será mantida atualizada, de acordo com o disponibilizado pela DGS, FPF, AFVR, Autoridade Local de Saúde e meios de comunicação oficiais.


.Casos suspeitos

-De acordo com a DGS, define-se caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.


.Diligências a efetuar em situação de suspeita de infeção

-Acionar o Plano de Contingência e Intervenção do CLUBE 
-Confirmar a efetiva implementação do Plano de Contingência e Intervenção

.Procedimentos num caso suspeito

-Nas situações necessárias o Diretor Desportivo acompanha o atleta até à área de “isolamento”
-Quem acompanhe o atleta com sintomas, Diretor Desportivo ou treinador, deve cumprir as precauções básicas de infeção, quanto à higiene das mãos.
-O profissional de saúde do SNS 24 questiona o doente (ou acompanhante) quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.

.Após avaliação, o SNS 24 informa o seguinte:

-Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19 define os procedimentos adequados à situação clínica;
-Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da DGS para avaliação da suspeição.

.Desta validação o resultado poderá ser:

-Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVID-19.

-Caso Suspeito Validado: A DGS ativa o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.

.Procedimentos perante um caso suspeito validado

- A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.
- A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e: -Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção: Nesta situação são desativadas as medidas de plano de contingência.
- Se o caso for confirmado: a área de “isolamento” deve ficar interdita até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

.Na situação de caso confirmado, o clube deve:

- Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;
- Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas;
- Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
- Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

.Diligências a efetuar na presença de elemento(s) suspeito(s) de infeção por COVID-19 nas instalações do Clube.

Quem, não estando no clube, apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19 informa o responsável do grupo equipa (Diretor Desportivo) preferencialmente por via telefónica e, caso se encontre nas instalações do clube, o atleta deve dirigir-se para a área de “isolamento” definida no plano de contingência. Já na área de “isolamento” deve contactar-se a linha SNS 24 (808 24 24 24).

.Procedimentos de vigilância de contactos próximos

-Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID-19.

.O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

.“Alto risco de exposição”:

-Quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros) do caso;
-Quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o mesmo;
-Quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.

.“Baixo risco de exposição” (casual), definido como:

-Quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. Em movimento / circulação durante o qual houve exposição a gotículas / secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
-Quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada das mãos).

.Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

-Perante um Caso Confirmado por COVID-19, além do referido anteriormente, deverão ser ativados os procedimentos, relativamente ao início de sintomatologia. Para efeitos de gestão dos contactos a Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o Clube, deve:
-Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
-Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário). O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado. 



8. Contacto atualizado da Autoridade de Saúde territorialmente competente e a identificação de um profissional devidamente qualificado, e seu substituto para os impedimentos, para a articulação com a Autoridade de Saúde:

Linha 24 – 808 242 424
ACES Douro I – Marão e Douro Norte – 259 302 420
AS – Autoridade de Saúde do Peso da Régua – 254 320 050

.Responsáveis do FC Fontelas para articular com a Autoridade de Saúde:

José Miguel Figueiredo Sousa - responsável
zemiguelsousa93@hotmail.com 
telemóvel - 935595128

Fernando Manuel Trinta Lopes - substituto
fernando30@live.com.pt
Telemóvel – 936281974



9. Procedimentos específicos:

.Definição de responsáveis e atribuições

Considerando a dimensão da instituição F. C. de Fontelas, foi definido um responsável, cabendo-lhe:

- Divulgar o plano de contingência;
- Coordenar a implementação do plano;
- Garantir o contacto com as autoridades de saúde;
- Contactar os encarregados de educação dos atletas suspeitos de infeção;
- Garantir as condições de funcionamento do(s) espaço(s) de isolamento.

.Aquisição e disponibilização de equipamentos e produtos

O F.C. Fontelas adquiriu álcool-gel (70%) e doseadores de sabão Antissético de Base Alcoólica para distribuir por diversos setores.



10. Informação

Direção Geral de Saúde
www.dgs.pt/corona-virus/home.aspx 

Recomendações
www.dgs.pt/corona-virus/materiais-de-divulgacao.aspx 
www.dgs.pt/corona-virus/ficheiros-externos/cartaz-aeroportos-pdf.aspx 
www.dgs.pt/corona-virus/ficheiros-externos/cartaz-Clubes-pdf.aspx 
Despacho n.º 2836-A, de 2 de março de 2020

AFVR



Notas: É recomendável a leitura das Orientações, informações e notas da DGS, a consultar na página da DGS – https: www.dgs.pt que vão sendo atualizadas sempre que exista evolução da situação.



ANEXO I – Recomendações DGS




ANEXO II - Definição de caso suspeito DGS




ANEXO III - Lista de Staff Operacionais (SO) de prevenção




ANEXO IV - Identificação de staff/atleta em situação de isolamento




Fontelas, 27 de Agosto de 2020

quinta-feira, 12 de março de 2020

NO TO/NÃO AO CORONAVÍRUS - COVID 19

NO TO - NÃO AO CORONAVÍRUS - COVID 19















*****

SENIORES DO FCF A 15MAR2020, EVENTO CANCELADO

EVENTO CANCELADO
《ATUALIZAÇÃO 》




❗️Comunicado Oficial AFVR | Covid-19
⚠️ SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DESPORTIVA – COVID19
No seguimento do CO da AFVR nº 131/19-20 de 2020.03.11, a Direção da AF Vila Real, atenta às orientações da Direção Geral de Saúde e da FPF, e em virtude de vários Municípios terem encerrado as suas instalações desportivas, deliberou suspender ainda, de 12 a 29 de março, as seguintes provas:
➡️ Campeonato Distrital de Futebol Sénior Masculino – Divisão de Honra;
➡️ Taça Distrital de Veteranos;
➡️ Campeonato Distrital de Futsal Sénior Masculino;
➡️ Taça Distrital de Futsal Sénior Feminino;
❗️A Direção da AFVR continuará a monitorizar a situação, seguindo aquilo que forem as recomendações das entidades competentes, podendo vir a rever esta situação, ampliando ou reduzindo as medidas agora implementadas.

quarta-feira, 11 de março de 2020

JOGO À PORTA FECHADA

O FCFontelas agradece a compreensão do Vidago Futebol Clube


SENIORES DO FCF A 15MAR2020, À PORTA FECHADA

SENIORES DO FCF A 15MAR2020, À PORTA FECHADA
PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DO COVID-19

ENCERRAMENTO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS





ENCERRAMENTO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS

25 min
PLANO DE CONTINGÊNCIA DO COVID-19
ENCERRAMENTO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS

Em cumprimento do Plano de Contingência, a Câmara Municipal do Peso da Régua, como forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – COVID 19 na comunidade reguense, decidiu encerrar ao público, a partir de amanhã – 12 de março de 2020, os seguintes equipamentos municipais:
1. Biblioteca Municipal;
2. Estádio Municipal Artur Vasques;
3. Campo de Futebol Dr. Rui Machado;
4. Loja Interativa de Turismo;
5. Pavilhão Desportivo Municipal;
6. Piscinas Municipais.

Recomenda-se a todas as pessoas que tenham necessidade de recorrer aos serviços municipais, que o contato seja feito, preferencialmente, através de chamada telefónica para o número 254 320 230 ou por email para o endereço cmregua@cmpr.pt
Estas medidas são temporárias, dependendo da evolução do contágio em Portugal e das orientações da Direção-Geral da Saúde.
A Câmara Municipal do Peso da Régua apela, uma vez mais, para que todos sigam as orientações das autoridades nacionais de saúde, por forma a ser possível minimizar o risco de contágio.
Somos todos agentes de saúde pública, responsáveis por nós e pelos outros!


COMUNICADO | COVID 19 (CORONAVÍRUS)



COMUNICADO | COVID 19 (CORONAVÍRUS)


Na sequência do Comunicado Oficial da AFVR - Covid-19, de 11.mar.2020, a Direção do FCFontelas - Departamento de Formação decidiu o seguinte:

- CANCELAR TODA A ATIVIDADE DOS ESCALÕES DE FORMAÇÃO, FICANDO DESSA FORMA SUSPENSOS OS TREINOS DE TODAS AS EQUIPAS/ESCALÕES COM EFEITO IMEDIATO E ATÉ AO DIA 29 DE MARÇO;

- EM CONSEQUÊNCIA, E SEGUNDO O REFERIDO COMUNICADO DA AFVR, FICAM SUSPENSAS DURANTE O MESMO PERÍODO TODAS AS PROVAS DISTRITAIS DOS ESCALÕES DE FORMAÇÃO DE FUTEBOL.

Informam-se os atletas e respetivos encarregados de educação de que durante o período de inatividade desportiva devem ser tidas em conta todas as instruções fornecidas durante os últimos treinos assim como ter em atenção os comportamentos aconselhados no momento de pandemia em que vivemos.

O Departamento de Formação do FCFontelas continuará atento à situação, seguindo todas as recomendações das entidades competentes, nomeadamente SNS, FPF e AFVR.


A Direção do FCFontelas

Nota: Comunicado Oficial AFVR – Covid-19 aqui

sexta-feira, 6 de março de 2020

COVID-19 (CORONAVÍRUS) Prevenção

F.C. FONTELAS - DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO

É do conhecimento público que o vírus COVID-19 (CORONAVÍRUS) está a propagar-se.

A FPF está em permanente diálogo com a DGS - Direção Geral de Saúde, sendo crucial seguir todas as suas indicações.

Nesse sentido a Formação do FCFontelas tomou a iniciativa de através de ações de formação aos atletas e de afixação nas suas instalações dos flyers enviados ao clube fazer passar essas mesmas indicações preventivas aos seus praticantes e dirigentes.

 Como diz o velho ditado "um homem prevenido vale por dois".