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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19


 
PLANO DE
CONTINGÊNCIA
COVID-19
de acordo com o
artigo 34.º-B do Decreto-Lei n.º 39-A/2020 de 16 de julho
AVALIAÇÃO DE RISCO NOS LOCAIS DE TRABALHO



1. Enquadramento

Na atual situação relacionada com o COVD-19, as Autoridades de Saúde Nacionais determinaram a todos os serviços e/ou entidades desportivas a elaboração de planos de contingência que minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento das atividades essenciais.

A aplicação das medidas previstas no plano de Intervenção e Contingência não prejudica a aplicação das recomendações e informações emitidas e a emitir pela DGS. www.dgs.pt/corona-virus

1.1- Explicação do corona vírus – covid-19

Estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

. Transmissão da infeção: Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:

- Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
- Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
- Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).

1.2. Principais sintomas

Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo:

- Febre
- Tosse
- Falta de ar
- Cansaço

1.3. Tempo de incubação e formas de manifestação

O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 e 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

As medidas no âmbito do COVID-19 têm em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies / objetos contaminados).



2- Medidas de prevenção diária recomendadas

As recomendações instituídas pelo CLUBE têm em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).
Para evitar a transmissão do vírus, todas as pessoas devem tomar as seguintes precauções:

-Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
-Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
-Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
-Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
-Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
-Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
-O Clube deixará de fornecer bebedouros aos atletas durante os treinos/jogos, solicitando a que todos os atletas tragam as suas águas devidamente identificadas;
-Solicita-se a todos os atletas e staff que evitem cumprimentar colegas e treinadores com aperto de mão antes, durante e depois dos treinos;



3. Local de treino e competição
Fig. 1

Estádio Dr Rui Machado,
Rua Dr José Mesquita,
5050-023 FONTELAS



4. Condições de higiene e segurança dos locais de treino e competição, incluindo as referentes às instalações sanitárias, balneários e ginásios, bem como objetos e superfícies de uso comum e toque frequente, de acordo com a presente Orientação e a Orientação 014/2020 e 030/2020 da DGS

Embora o Clube não seja a entidade gestora e responsável pelas instalações, sendo neste caso o Município do Peso da Régua, colaborará mesmo assim na higienização dos diversos locais físicos e imóveis utilizados na sua atividade desportiva, desinfectando sempre que necessário e de acordo com as diversas orientações da DGS. 
A todos os agentes desportivos será medida e registada a temperatura à chegada ao campo, seja em dias de treino ou jogo.
Todos os objetos utilizados nos treinos serão, logo após a sua utilização, desinfetados com uma solução à base de álcool.



5. A identificação da área de isolamento e circuitos a adotar perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19

No âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVI D- 19), o Clube definiu nas suas instalações desportivas o Posto Médico como Sala de Isolamento (fig. 1)

A colocação numa área de “isolamento” visa que outros possam ser expostos e infetados tendo como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível no serviço e na comunidade.

Essa sala de isolamento encontra-se devidamente identificada e comunicada a todo o clube, que tem como finalidade evitar ou restringir o contacto direto com quem apresente os sintomas acima descritos.

Na deslocação do elemento suspeito de infeção para a área de isolamento devem ser evitados os espaços de maior aglomeração de pessoas.

.Kit de prevenção do SO acompanhante

O kit de prevenção contém, em caixa fechada:
-Máscaras cirúrgicas para SO acompanhante e para elemento do staff/atleta suspeito;
-Luvas descartáveis para SO acompanhante e para elemento do staff/atleta suspeito;
-Termómetro.

.Equipamentos a incluir na Área de Isolamento

Cada área de isolamento deve estar munida de:
-Cadeira e mesa;
-Contentor de resíduos com abertura não manual e saco de plástico;
-Toalhetes de papel;
-Solução antisséptica de base alcoólica;
-Máscaras cirúrgicas;
-Luvas descartáveis;
-Água engarrafada;
-Biscoitos embalados (Bolachas Maria).



6. Garantia da existência de circuitos definidos e, sempre que possível, preconizar a circulação num só sentido, evitando o cruzamento entre pessoas;

A circulação faz-se sempre pela direita, devidamente sinalizada, conforme fig. 1. Dessa forma evita-se o cruzamento entre pessoas. O presente circuito estará devidamente sinalizado no pavimento.



7. Descrição da formação e a estratégia de comunicação de risco a proporcionar a todos os praticantes, equipas técnicas, funcionários, colaboradores e outros, nomeadamente a forma de identificação e atuação perante uma pessoa com suspeita de COVID-19;

.Informar e formar

- Todos os atletas e encarregados de educação, staff, sócios e adeptos, serão informados deste Plano de Contingência e Intervenção, sendo esclarecidos mediante informação precisa e clara sobre as medidas de prevenção.
-Serão afixados cartazes em locais de maior afluência de pessoas, no recinto desportivo.
-Toda a informação sobre o COVID-19 será mantida atualizada, de acordo com o disponibilizado pela DGS, FPF, AFVR, Autoridade Local de Saúde e meios de comunicação oficiais.


.Casos suspeitos

-De acordo com a DGS, define-se caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.


.Diligências a efetuar em situação de suspeita de infeção

-Acionar o Plano de Contingência e Intervenção do CLUBE 
-Confirmar a efetiva implementação do Plano de Contingência e Intervenção

.Procedimentos num caso suspeito

-Nas situações necessárias o Diretor Desportivo acompanha o atleta até à área de “isolamento”
-Quem acompanhe o atleta com sintomas, Diretor Desportivo ou treinador, deve cumprir as precauções básicas de infeção, quanto à higiene das mãos.
-O profissional de saúde do SNS 24 questiona o doente (ou acompanhante) quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.

.Após avaliação, o SNS 24 informa o seguinte:

-Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19 define os procedimentos adequados à situação clínica;
-Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da DGS para avaliação da suspeição.

.Desta validação o resultado poderá ser:

-Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVID-19.

-Caso Suspeito Validado: A DGS ativa o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.

.Procedimentos perante um caso suspeito validado

- A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.
- A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e: -Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção: Nesta situação são desativadas as medidas de plano de contingência.
- Se o caso for confirmado: a área de “isolamento” deve ficar interdita até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

.Na situação de caso confirmado, o clube deve:

- Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;
- Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas;
- Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
- Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

.Diligências a efetuar na presença de elemento(s) suspeito(s) de infeção por COVID-19 nas instalações do Clube.

Quem, não estando no clube, apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19 informa o responsável do grupo equipa (Diretor Desportivo) preferencialmente por via telefónica e, caso se encontre nas instalações do clube, o atleta deve dirigir-se para a área de “isolamento” definida no plano de contingência. Já na área de “isolamento” deve contactar-se a linha SNS 24 (808 24 24 24).

.Procedimentos de vigilância de contactos próximos

-Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID-19.

.O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

.“Alto risco de exposição”:

-Quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros) do caso;
-Quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o mesmo;
-Quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.

.“Baixo risco de exposição” (casual), definido como:

-Quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. Em movimento / circulação durante o qual houve exposição a gotículas / secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
-Quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada das mãos).

.Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

-Perante um Caso Confirmado por COVID-19, além do referido anteriormente, deverão ser ativados os procedimentos, relativamente ao início de sintomatologia. Para efeitos de gestão dos contactos a Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o Clube, deve:
-Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
-Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário). O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado. 



8. Contacto atualizado da Autoridade de Saúde territorialmente competente e a identificação de um profissional devidamente qualificado, e seu substituto para os impedimentos, para a articulação com a Autoridade de Saúde:

Linha 24 – 808 242 424
ACES Douro I – Marão e Douro Norte – 259 302 420
AS – Autoridade de Saúde do Peso da Régua – 254 320 050

.Responsáveis do FC Fontelas para articular com a Autoridade de Saúde:

José Miguel Figueiredo Sousa - responsável
zemiguelsousa93@hotmail.com 
telemóvel - 935595128

Fernando Manuel Trinta Lopes - substituto
fernando30@live.com.pt
Telemóvel – 936281974



9. Procedimentos específicos:

.Definição de responsáveis e atribuições

Considerando a dimensão da instituição F. C. de Fontelas, foi definido um responsável, cabendo-lhe:

- Divulgar o plano de contingência;
- Coordenar a implementação do plano;
- Garantir o contacto com as autoridades de saúde;
- Contactar os encarregados de educação dos atletas suspeitos de infeção;
- Garantir as condições de funcionamento do(s) espaço(s) de isolamento.

.Aquisição e disponibilização de equipamentos e produtos

O F.C. Fontelas adquiriu álcool-gel (70%) e doseadores de sabão Antissético de Base Alcoólica para distribuir por diversos setores.



10. Informação

Direção Geral de Saúde
www.dgs.pt/corona-virus/home.aspx 

Recomendações
www.dgs.pt/corona-virus/materiais-de-divulgacao.aspx 
www.dgs.pt/corona-virus/ficheiros-externos/cartaz-aeroportos-pdf.aspx 
www.dgs.pt/corona-virus/ficheiros-externos/cartaz-Clubes-pdf.aspx 
Despacho n.º 2836-A, de 2 de março de 2020

AFVR



Notas: É recomendável a leitura das Orientações, informações e notas da DGS, a consultar na página da DGS – https: www.dgs.pt que vão sendo atualizadas sempre que exista evolução da situação.



ANEXO I – Recomendações DGS




ANEXO II - Definição de caso suspeito DGS




ANEXO III - Lista de Staff Operacionais (SO) de prevenção




ANEXO IV - Identificação de staff/atleta em situação de isolamento




Fontelas, 27 de Agosto de 2020

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